“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto-Lei70 de 21/11/1966
Art. 44 - São passíveis de inscrição, nos Cartórios do Registro de Imóveis, os contratos a que se refere o artigo 43, e os de hipoteca de unidades imobiliárias em construção ou já construídas mas ainda sem " habitese " das autoridades públicas competentes e respectiva, averbação, desde que estejam devidamente registrados os lotes de terreno em que elas se situem.
- Decreto-Lei3.164 de 31/03/1941
Art. 5º - Fica criado um selo especial, fixo, de quinhentos réis ($5) para o reconhecimento de cada firma e outro de mil réis (1$0), como adicional, nas certidões, traslados, títulos e alvarás extraídos de autos e livros, em andamento e arquivados, das secretarias e dos cartórios da Justiça do Distrito Federal e do Território do Acre; mantidas as isenções legais.
- Lei3.434 de 20/07/1958
Art. 85 - O membro do Ministério Público não pode servir em juízo ou junto a cartório, de cujo titular, ou serventuário, seja cônjuge, ascendente, descendente, ou colateral até o terceiro grau, por consangüinidade ou afinidade, resolvendo-se a incompatibilidade pela permuta ou remoção, conforme o caso.
- Decreto-Lei2.398 de 21/12/1987
Art. 3º, §2º - Os Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão nem registrarão escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área de seu domínio: (Redação dada pela Lei nº 9.636, de 1998)...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2176-79 de 23 de Agosto de 2001
Art. 4º, §1º - No caso de operações de crédito contratadas por instituições financeiras, no âmbito de programas oficiais de apoio à microempresa e empresa de pequeno porte, ficam as mutuárias, no caso de não estarem inscritas no CADIN, dispensadas da apresentação, inclusive aos cartórios, quando do registro dos instrumentos de crédito e respectivas garantias, de quaisquer certidões exigidas em lei, decreto ou demais atos normativos, comprobatórias da quitação de quaisquer tributos e contribuições federais.
- Decreto2.108 de 24/12/1996
Art. 1º, §2º, IV, b - certidão dos cartórios Distribuidores Cíveis e Criminais e do de Protestos de Títulos, dos locais de residência nos últimos cinco anos, bem assim das localidades onde exerçam, ou hajam exercido, no mesmo período, atividades econômicas;...
- Lei8.762 de 14/12/1993
Art. 1º, §4º - Fica a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha dispensada do pagamento de emolumentos devidos aos Cartórios de Registros de Imóveis, quando da transcrição das transferências dos bens, alienados em conformidade com o caput deste artigo.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001
Art. 8º - O art. 2º da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - realizar a identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos, proceder ao reconhecimento, à delimitação e à demarcação das terras por eles ocupadas e conferir-lhes a correspondente titulação. Parágrafo único. A Fundação Cultural Palmares - FCP é também parte legítima para promover o registro dos títulos de propriedade nos respectivos cartórios imobiliários." (NR)...