“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto-Lei745 de 07/08/1969
Art. 1º - Nos contratos a que se refere o art. 22 do Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937 , ainda que não tenham sido registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o inadimplemento absoluto do promissário comprador só se caracterizará se, interpelado por via judicial ou por intermédio de cartório de Registro de Títulos e Documentos, deixar de purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da interpelação. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015) (Vigência)...
- Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945
Lei Agamenon
Art. 121 - Serão interpostos, dentro de cinco dias, quaisquer recursos que não tiverem prazo especialmente fixados nesta lei, contando-se da data da publicação do ato, resolução ou despacho no orgão oficial. Onde não houver imprensa, ou quando a publicação houver de ser feita por edital afixado em cartório, o prazo será sempre contado, no primeiro caso, da ciência dada ao interessado e, no segundo, da fixação do edital.
- Decreto Não Numeradode 22 de Setembro de 2000
Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior pertence à circunscrição judiciária do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Belmonte, Estado da Bahia.
- Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944
Art. 151, §1º - Aos cartórios do registro civil das pessoas naturais, exceto o cartório da séde de comarca, serão fornecidos dois livros para cada espécie da registro, a fim de, em anos alternados, neles se lavrarem os respectivos assentos.
- Decreto-Lei6 de 16/11/1937
Art. 13 - Fica suspenso o curso do prazo da prescrição das ações penais aforadas na Justiça Federal, desde a data da promulgação da Constituição; êste prazo continuará a correr logo que hajam entrado no Cartório do Juizo competente os processos respectivos.
- Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 1997
Art. 2º - O imóvel referido no art.1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camocim, Estado do Ceará.
- Decreto-Lei58 de 10/12/1937
Art. 4º - Nos cartórios do registo imobiliatório haverá um livro auxiliar na forma da lei respectiva e de acôrdo com o modêlo anexo. Nêle se registrarão, resumidamente:...
- Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 1996
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.