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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 03 de Junho de 2004

    Art. 2º - O Parque Nacional da Tijuca fica compreendido pelas áreas situadas em cotas superiores aos seus limites, que são: Floresta da Tijuca (Setor A), pela vertente oeste: começa no Portão da Floresta da Tijuca na Praça Afonso Viseu (Ponto 1) e sobe pelo espigão na direção do cume do Morro do Visconde (517,4 m), cruzando as cotas 375 m (Ponto 2), cota 425 m (Ponto 3), cota 460 m (Ponto 4). Daí, segue por esta cota 460 m em direção oeste e encontra a linha imaginária geográfica de direção Norte-Sul (Ponto 5), que liga o cume do Morro do Almeida (537,1 m) à Estrada do Açude, cruzando as curvas de cota 440 m (Ponto 6), e cota 410 m ...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Dezembro de 1991

    Art. 2º - A faixa e áreas DE terras a que se refere este Decreto totalizam aproximadamente 19.862.800m², que assim se descreve e caracteriza: 1. Faixa DE duto(s): Faixa DE terras, com largura DE 20 (vinte) metros e aproximadamente 971.200 metros (novecentos e setenta e um mil e duzentos) DE extensão, cujo eixo tem início no ponto DE coordenadas UTM E-280.951,766 e N-7.485.692,321 do poliduto, localizado no Município DE Paulínia, Estado DE São Paulo e se estende até o final, no ponto DE coordenadas UTM E-179.735,223 e N8.250.735,316, situado junto da base DE Brasíl...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 1994

    Art. 2º - A faixa DE terras a que se refere este decreto, com aproximadamente 19.862.800m², assim se descreve e caracteriza: 1. FAIXA DE DUTO(S): Faixa DE terras, com largura DE 20 (vinte) metros e aproximadamente 971.200m (novecentos e setenta e um mil e duzentos metros) DE extensão, cujo eixo tem início no ponto DE coordenadas UTM (E - 280.951,766 e N - 7.485.692,321) do Poliduto, localizado no Município DE Paulínia, Estado DE São Paulo, e se estende até o final, no ponto DE coordenadas UTM (E - 179.735.223 e N - 8.250.735,316), situado junto da Base DE Brasíl...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Março de 2005

    Art. 1º, §2º - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente três milhões, oitocentos e doze mil, setenta e cinco metros e trinta centímetros quadrados, relativa à faixa de dutos entre os Municípios de Japaratuba-SE e Pilar-AL, para a movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, em especial para a implantação do Gasoduto Carmópolis-Pilar, situada nos Estados de Alagoas e Sergipe, nos Municípios de Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Neópolis/SE, Santana do São Francisco/SE, Igreja Nova/AL, Penedo/AL, Coruripe/AL, Teotônio Vilela/AL, Campo Alegre/AL, São Miguel dos ...

  • Lei11.707 de 19/06/2008

    Art. 2º, §3º, II - não tenha cometido nem sido condenado pela prática de infração administrativa grave ou não possua condenação penal nos últimos 5 (cinco) anos; e...

  • Lei11.530 de 24/10/2007

    Art. 8-e, §3º, II - não tenha cometido nem sido condenado pela prática de infração administrativa grave ou não possua condenação penal nos últimos 5 (cinco) anos; e (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)...

  • Lei12.683 de 09/07/2012

    Art. 2º, Parágrafo Único, IV - deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas;...

  • Lei13.602 de 09/01/2018

    Art. 1º, XXXIV - Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. (...) § 3º Os cidadãos e as entidades sem fins lucrativos, credenciados segundo requisitos estabelecidos pelos órgãos gestores dos sistemas, poderão ser habilitados para consulta aos sistemas e aos cadastros de que trata este artigo.