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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 07 de Janeiro de 2008

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, compreendida a área não edificante, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2008

    Art. 1º - Os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 2008 , que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, bem como de suas instalações complementares, passam a vigorar com a seguinte redação: " § 1º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com área de apr...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Novembro de 2001

    Art. 2º, I - a área 1 possui superfície aproximada de 23.929,13 ha e é denominada Manguezal de Soure, com os seguintes limites e confrontações: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 0º13’55" S e 48º26’58" WGr, localizado sobre a linha de costa na ponta oeste da chamada Ilha das Malvinas, segue por uma reta de azimute 14º57’20" e uma distância aproximada de 1.852 metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 0º12’57" S e 48º26’43" WGr, localizado no Oceano Atlântico, nas proximidades da costa nordeste da Ilha de Marajó, em águas territoriais brasileiras; daí, segue por uma linha eqüidistante à linha de costa em 1.852 m...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 2008

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização dos ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproxima...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 2006

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação das unidades de refino e de produção de petroquímicos, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos em área de terra situada n...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 1997

    Art. 1º - Ficam outorgadas à Companhia Norte-Nordeste de Distribuição de Energia Elétrica, de acordo com o art. 4º da Lei nº 9.074, de 1995 , concessões para distribuição de energia elétrica nos seguintes Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reagrupados nos termos da Portaria DNAEE nº 333, de 1º de setembro de 1997: Água Santa, Ajuricaba, Alecrim, Alegria, Alpestre, Alto Feliz, Ametista do Sul, André da Rocha, Anta Gorda, Antônio Prado, Aratiba, Arvorezinha, Augusto Pestana, Áurea, Barão, Barão de Cotegipe, Barra do Guarita, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Barração, Barros Cassal, Benjamin Constant do Sul, Bento Gonçalves, Boa Vista das Missões, ...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 2009

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Lagoa do Peixe", com área de seis mil, seiscentos e noventa e cinco hectares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice digitalizado PD1, de coordenadas N=8.524.486m e E=667.180m, situado na margem direita do Rio São Francisco, e em confrontação...

  • Decreto Não Numeradode 18 de Abril de 2006

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Arara do Igarapé Humaitá, com superfície de oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e um hectares, sessenta e nove ares e sessenta e cinco centiares e perímetro de cento e quarenta mil, quarenta e sete metros e noventa centímetros, situada nos Municípios de Porto Walter e Tarauacá, no Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT ATO M 0085, de coordenadas g...