“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6.896 de 23/09/1944
Art. 1º - O art. 2º, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 5.545, de 4 de junho de 1943, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º O candidato à transferência prestará, antes dela, exames com que demonstre conhecimento das disciplinas constitutivas das séries anteriores à em que estava matriculado. § 1º Competirá aos conselhos técnico-administrativos organizar os conjuntos seriados de disciplinas e a respectiva programação, para os sucessivos exames do candidato, observada, na prestação dêsses exames, a ordem de seriação normal do curso. § 2º A reprovação dará direito a exames de segunda época. § 3º Os candidatos que pretendam transferência para a pr...
- Decreto-Lei6.039 de 25/11/1943
Art. 1º - O artigo 1º do decreto-lei n. 5.087, de 14 de dezembro de 1942 vigorará com a seguinte redação: "Fica autorizada a criação, na Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e Tele?Comunicações, de uma Carteira de Seguros de Acidentes do Trabalho, na qual serão segurados obrigatória e exclusivamente contra êsse risco, todos os associados da mesma Caixa, - quaisquer que sejam os seus salários o sem prejuízo de outra proteção que lhes seja outorgada por lei especial, mediante prêmio pago pelos respectivos empregadores, dispensados, dêsse modo, das obrigações pecuni...
- Decreto-Lei9.282 de 23/05/1946
O Presidente da República, considerando que dentro no plano de urbanização e conseqüentes desapropriações no Distrito Federal, não foi possível ao Poder Público concluir, em muitos caso, as desapropriações decretadas; Considerando que efetivamente tendo sido originariamente efetuado um estudo para execução do projeto a longo prazo, eis que a lei anterior de desapropriações fixava nenhum prazo de caducidade dos decretos chegou ainda a seu têrmo: Considerando que, assim, projetos cuja execução prevista demandaria um período mais longo foram aprovados por decretos que, no entanto, até hoje, por carênc...
- Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942
Art. 52 - São ainda isentos: 1) Atos relativos a distribuição de cambiais feita pelo Banco do Brasil, nos termos do decreto-lei n. 97, de 23 de dezembro de 1937 ; 2) Atos da comissão criada pelo decreto-lei n. 2.384, de 10 de julho de 1940 ( decreto-lei n. 3.019, de 1 de fevereiro de 1941, art. 1º ); 3) Atos judiciais promovidos ex-officio, quando autora a Justiça ou a Fazenda Pública, pago o selo pelo réu se afinal condenado; 4) Contratos e operações da Caixa de Mobilização Bancária, na forma da legislação em vigor; 5) Operações e transações do Depa...
- Decreto-Lei1.539 de 14/04/1977
Art. 1º - A Lei Complementar nº 15, de 13 de agosto de 1973, que regula a composição e o funcionamento do colégio eleitoral que elegerá o Presidente da República, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O Tribunal Superior Eleitoral, com base em dados demográficos fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, fixará, até trinta de junho, o número de delegado das Assembléias Legislativas, obedecido o disposto no § 2º do artigo 74 da Constituição Federal. Art. 5º Até 15 (quinze) de agosto, o líder do Partido Político apresentará, para registro, à Mesa da Assembléia Legislativa, chapa dos candidatos a delegados ...
- Decreto-Lei400 de 30/12/1968
Art. 2º - Na Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , substituam-se pelos seguintes os textos das posições e incisos abaixo especificados e, quando fôr o caso, as respectivas aliquotas: Posição 02.06 - Carnes e miúdos, comestíveis de qualquer espécie (exceto os fígados de aves domésticas), salgados ou em salmouras, secos ou defumados: 7 - Carnes comestíveis de qualquer espécie, salgadas ou em salmoura, sêcas ou defumadas, quando enlatadas; ou acondicionadas em quaisquer outros recipientes, embalagens ou envoltórios hermèticamente fechados - 4%. Posição 03.02 - Peixes, salgados ou ...
- Decreto-Lei925 de 10/10/1969
Art. 12 - Na seção II - "Da aplicação da Contribuição Sindical" do Capítulo III - do Título V da CLT, os itens II, III e IV e os §§ 1º e 2º, todos do art. 592, a que fica acrescido um § 3º, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 592 (...) II - de empregados: a) em agências de colocação, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social; b) na assistência à maternidade; c) em assistência médica, dentária e hospitalar; d) em assistência judiciária; e) na manutenção de estabelecimentos de ensino, inclusive de formação profissional e, ainda, na qualificação...
- Decreto-Lei1.599 de 30/12/1977
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O preço unitário de realização da refinaria dos derivados de petróleo tabelados e produzidos no país, ao qual é adicionado o imposto único definido no art. 1º deste Decreto-lei, será fixado, periodicamente, pelo Conselho Nacional do Petróleo, levando em consideração: a) o custo médio de processamento de um barril de petróleo, de modo a assegurar a manutenção da rentabilidade do parque refinador nacional e as características do mercado consumidor naci...