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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto9.806 de 28/05/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) III - o Presidente do Ibama; IV - um representante dos seguintes Ministérios, indicados pelos titulares das respectivas Pastas: a) Casa Civil da Presidência da República; b) Ministério da Economia; c) Ministério da Infraestrutura; d) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e) Ministério de Minas e Energia; f) Ministério do Desenvolvimento Regional; e g) Secretaria de Governo da Presidência da República; V - um representante de cada região geográfica do País indicado pelo gov...

  • Decreto7.525 de 15/07/2011

    Art. 1º, §3º - (...) I - o nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica titular do projeto aprovado, que poderá requerer habilitação ao RECOPA; e (...)" (NR) "Art. 7º A habilitação ou coabilitação ao RECOPA deverá ser requerida à Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio de formulários próprios, acompanhados: (...) § 1º Além da documentação relacionada no caput, a pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar contrato celebrado com a pessoa jurídica habilitada ao RECOPA, cujo objeto seja exclusivamente a execução de obras referentes ao projeto...

  • Decreto92.221 de 27/12/1985

    JOSÉ SARNEY Roberto Gusmão Cláusulas que acompanham o Decreto nº 92.221, de 27 de dezembro de 1985 I THE GILLETTE COMPANY , é obrigada a ter, permanentemente, um representante geral no Brasil com plenos e ilimitados poderes para, tratar, e definitivamente resolver, as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado receber citação inicial pela empresa. II Todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às respectivas leis e regulamentos e à jurisdição de seus tribunais judiciários ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida empresa reclama...

  • Decreto6.380 de 03/10/1940

    Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Batista Garcia a pesquisar caolim, mica e associados numa área de vinte (20) hectares em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado "Sítio Linhares", distrito de Juiz de Fóra, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por uma figura geométrica assim definida: - o vértice que é tomado para ponto de partida está situado a duzentos e sessenta e oito (268) metros e rumo S-68º-E da fonte existente nas cabeceiras do córrego Malacacheta; deste, partem duas retas com rumos N78º30'W e S34ºW que econtram aos tresentos e trinta (330) e quinhe...

  • Decreto3.283 de 10/12/1999

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS deverá utilizar o equivalente a cinqüenta por cento dos recursos recebidos do superávit da Parcela de Preço Específica - PPE, em função da amortização pela União dos compromissos decorrentes da Conta Petróleo, Derivados e Álcool, para a liquidação imediata de dívidas vencíveis, no mínimo, 365 dias a partir do mês do efetivo ingresso dos referidos recursos no caixa da empresa. § 1º Uma vez formalizado contrato específico entre a União e a PETROBR...

  • DecretoDecreto de 19 de Maio de 2009

    Art. 1º, I - imóvel 1 - terreno com área de 24.958,57 m² e respectivas benfeitorias, com frente e acesso pela Avenida Conceição, Diadema, São Paulo, documentado como ÁREA I-B, oriundo do desmembramento aprovado pela Municipalidade de Diadema, mediante Processo Administrativo Externo nº 10.486/97, parte de maior área (Área I) descrita na matrícula nº 35.502 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, Estado de São Paulo, atualmente registrado pela matrícula nº 40868 no mesmo Registro de Imóveis, com a seguinte descrição: - terreno com área de 24.958,57m 2 , situado em Diadema - SP, denominado área "I-B", com as seguintes confrontações e cara...

  • DecretoDecreto de 19 de Fevereiro de 1993

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo com o perímetro (CDEABC) indicado na Planta de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral PT 92.019, de 24.6.92, executada pela firma Daneplan - Engenharia Ltda., apresenta as seguintes características perimétricas e confrontações, em relação a quem, de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a Av. Dona Belmira Marin, antiga Estrada do Bororé, e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: lado da frente (CD): faz limite com a Avenida Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), mede 16,29m, tem rumo de

  • DecretoDecreto de 19 de Fevereiro de 1993

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo está caracterizado na planta de levantamento planialtimétrico e cadastral elaborada pela Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp), sob o nº PT 92.511, de 10.7.92, achando-se localizado no lado par da Estrada da Fazendinha (anteriormente conhecida por Estrada que liga Osasco, Fazendinha e Estação de Carapicuíba e Caminho Particular) com a Rua Lagoa, fazendo esquina entre si, tem a forma de um polígono irregular de quatro lados, apresentando as seguintes características e confrontações para quem de dentro do terreno se coloca de frent...