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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto6.428 de 14/04/2008

    Art. 1º - Os arts. 1º, 3º, 10, 13, 18 e 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. § 1º (...) V - contratante - órgão ou entidade da adm...

  • Decreto11.902 de 30/01/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A O Selo Biocombustível Social terá os seguintes objetivos: I - impulsionar o fortalecimento e o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e das suas organizações como contribuição para a diversificação produtiva, para a redução das desigualdades, para a mitigação de impactos climáticos e para a promoção da segurança energética e da segurança alimentar; II - incluir a agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel e de outros biocombustíveis e contribuir para a ampliação da sua ...

  • Decreto4.079 de 09/01/2002

    Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) V - (...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (...)" (NR) "Art. 19 A anotação na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, a partir dede julho de 1994, os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeito...

    • Decreto1.235 de 02/09/1994

      Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 98.161, de 21 de setembro de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O FNMA será administrado pelo comitê de que trata o inciso XVI, letra "d", do art. 19, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal e integrado por: I - três representantes do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal; II - um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República; III - três representantes do Instituto Brasileiro do Meio...

    • Decreto43.185 de 02/02/1958

      Art. 2º - os arts. 2º e 5º do Decreto nº 29.155, de 1955 , com nova redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 40.630, de 1956, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º Para os efeitos do art. 4º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, serão consideradas tarefas acessórias ou auxiliares aquelas que, não constituindo atribuição normal do cargo ou função, forem exercidas esporadicamente ou a título de colaboração transitória, por profissionais não especializados em roentgendiagnóstico, radioterapia ou substâncias radioativas, como complemento do exercício de outras especialidades m...

    • Decreto10.629 de 12/02/2021

      Art. 1º, §9º, II - para atiradores desportivos, até cinco vezes o limite estabelecido no § 1º." (NR) " Art. 5º (...) § 2º Fica garantido , no território nacional, o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio, separado das armas. § 3º Os colecionadores, os atiradores e o...

    • Decreto46.700 de 21/08/1959

      Art. unico - É concedida à Companhia Burroughs do Brasil, Inc, com sede em Detroit, Condado de Wayne, Estado de Michigan, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 18.745, de 14 de maio de: 32.386, de 6 de março de 1953; 35.228, de 18 de março de 1954 e 40.940, de 14 de fevereiro de 1957, autorização para continuar a funcionar como o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$33.100.000,00, (trinta e três milhões e cem mil cruzeiros) para Cr$150.000.000,0...

    • Decreto96.101 de 27/05/1988

      Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CANASTRA - LAGOA BONITA " e "LAGOA ", com a área total de 1.689,6519 ha (um mil, seiscentos e oitenta e nove hectares, sessenta e cinco ares e dezenove centiares), situados no Município de Senador Modestino Gonçalves, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694,...