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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto6.285 de 05/12/2007

    Art. 2º - O Estatuto Social da CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 42 A CMB assegurará aos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, desde que não haja incompatibilidade com os interesses da Empresa. § 1º O benefício previsto no caput aplica-se, no que couber e a critério do Conselho de Administração, aos ocupantes e ex-ocupantes dos cargos de Chefes e Assessores de...

  • Decreto70.850 de 19/07/1972

    Art. 1º - Ficam excluídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no qual foram incluídos por força do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, que deixaram de assumir o exercício no referido Ministério, dentro do prazo legal: Assistente Comercial, AF-103.14-B 1 - Isnard Silva Eletricista Instalador, A-802.10-C 1 - Osmar Francisco Izidoro. Escrevente - Datilógrafo, AF-204.7 1 - Aldegundes José dos Prazeres 2 - Maria do Carmo Braga de Souza Escriturário, AF-202.8-A 1 - Nivealinda de Castro 2 - Paulo Caramez Guarda, GL-20...

  • Decreto33.317 de 16/07/1953

    Art. 1º, a - da lotação permanente da Inspertoria Regional de Produtos de Origem Animal, em Belo Horizonte - Minas Gerais - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal no Rio de Janeiro - Distrito Federal. 1 - Inspetor de Produtos de Origem Animal 1. Theophilo Custódio Ferreira 20 - Prático Rural 1. Alípio Borges Vilarinho 2. Antônio Barbosa 3. Antônio Crispim do Nascimento 4. Antônio Cavalcanti Filho 5. Avelino Machado Guerrão 6. Antônio Dias Barreira Filho 7. Augusto da Silva Braga 8. Benedito Antunes de Andrade 9. Carlos Avelar Brandão Júnior ...

  • Decreto7.308 de 22/09/2010

    Art. 1º - O art. 14 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal específica e deverá estar prevista no edital. § 1º Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo. § 2º A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver. §...

  • Decreto7.649 de 21/12/2011

    Art. 1º - O Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Projovem Urbano e o Projovem Campo - Saberes da Terra pelo Ministério da Educação, e o Projovem Trabalhador pelo Ministério do Trabalho e Emprego." (NR) "Art. 11 (...) Parágrafo único. O ciclo completo de atividades do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo tem a duração de um ano, de acordo com as disposições complementares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome." (NR)...

  • Decreto11.733 de 18/10/2023

    Art. 1º, §1º - (...) I - Coordenador do Subcomitê de Segurança da Informação da Presidência da República; II - Coordenador do Subcomitê Técnico de Soluções Tecnológicas da Presidência da República; e III - Diretor de Tecnologia da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República será exercida pela Diretoria de Tecnologia da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 6º Fica instituído o Subcomitê ...

  • Decreto8.448 de 06/05/2015

    Art. 1º, §12, XVI - meios de cultura, kits destinados a exame ambiental e industrial, reagentes e materiais de referência destinados a testes de proficiência ou de comparação interlaboratorial e kits de diagnóstico in vitro , exceto os destinados a diagnosticar doenças dos animais por reação antígeno versus anticorpo. § 1º A solicitação de importação dos produtos de que trata o inciso I do caput deverá ser aprovada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, previamente ao embarque do produto, contendo: (...) § 3º A isenção prevista para os produtos descritos no inciso I do caput somente terá validade pelo prazo máximo de três anos, findo o qual...

  • DecretoDecreto de 29 de Setembro de 2009

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do gasoduto e do transporte de gás natural, petróleo e demais combustíveis, dos dutos, cabos de comunicação e outros necessários ao bom funcionamento das instalações e movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados...