Decreto nº 33.317 de de 16 de Julho de 1953

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministérios da Agricultura.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para feito de serem transferidos, com os respectivos ocupantes, os seguintes cargos:

a

da lotação permanente da Inspertoria Regional de Produtos de Origem Animal, em Belo Horizonte - Minas Gerais - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal no Rio de Janeiro - Distrito Federal. 1 - Inspetor de Produtos de Origem Animal 1. Theophilo Custódio Ferreira 20 - Prático Rural 1. Alípio Borges Vilarinho 2. Antônio Barbosa 3. Antônio Crispim do Nascimento 4. Antônio Cavalcanti Filho 5. Avelino Machado Guerrão 6. Antônio Dias Barreira Filho 7. Augusto da Silva Braga 8. Benedito Antunes de Andrade 9. Carlos Avelar Brandão Júnior 10. João Batista Siqueira 11. João Gabriel de Castro Amaral 12. João Marques 13. João Maximiano de Figueiredo 14. João Nogueira 15. Joel Feliz Barreto 16. José Lochard Rodrigues 17. Olímpio Fonseca de Sousa Leal 18. Paulino Alves Guedes 19. Pedro Sampaio Tôrres 20. Verutídio Gonçalves Siqueira 4- Veterinário 1. Homero Duarte Corrêa Barbosa 2. João Valença Leite 3. Procópio Pinheiro Barroso 4. Manuel Cunha

b

da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em São Paulo, para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal no Rio de janeiro - Distrito Federal. 1 - Inspetor de Produtos de Origem Animal 1. Tranquelino Avelino de Freitas Júnior 7- Prático Rural 1. Antônio Alves Fortunato 2. Antônio Linhares Beuttemuller 3. Carlos Francisco Corrêa 4. Manuel Santos 5. Onofre Alves de Oliveira 6. Severino Virgínio da Silva 7. Wanderlino Tavares 4 - Veterinário 1. Antônio Rodrigues de Freitas Júnior 2. Jaime Gualberto Domingues 3. Rubem Fernandes de Oliveira 4. Tomas Corrêa de Melo

c

de lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em Pôrto Alegre - Rio Grande de Sul - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal no Rio de Janeiro - Distrito Federal. 1. Veterinário: 1. Pietro Pierro Donato

d

da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal, em Belo Horizonte - Minas Gerais - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal, em São Paulo. 4 - Prático Rural: 1. Nelson Avila Gomes 2. Eduardo Luna Freire 3. Henrique Moneró 4. Hércules Castelano

e

da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal, em São Paulo. 1. Prático Rural: 1 - Irineu Coura Cavalcanti

f

da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em Recife - Pernambuco - para igual lotação da Diretoria da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal. 1 - Quimico: 1. Carmen Lúcia Moreira

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getúlio Vargas João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 18.7.1953

Anexo

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