JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 33.317 de de 16 de Julho de 1953

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministérios da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 33.317 de /1953