“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto8.389 de 07/01/2015
Art. 1º, II - bolsas de estudo no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, bolsas de residência médica e do Programa de Educação Tutorial - PET, bolsas e auxílios educacionais dos programas de formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, bolsas para ações de saúde da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH e Hospital de Clínicas de
- Decreto5.593 de 23/11/2005
Art. 1º, §2º - (...) III - poderá o pagamento referente à prestação de serviços ou ao fornecimento de bens ser feito por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro, via Transferência Eletrônica Disponível, e deverá ser indicado obrigatoriamente nos campos específicos (finalidade/histórico/descrição da transferência) o número da nota fiscal, da fatura ou de outro comprovante de despesa e a identificação do fornecedor no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. (...) § 6º O agente operador fornecerá regularmente, a pedido da Secretaria da Receita Federal, d...
- Decreto5.592 de 23/11/2005
Art. 1º, §2º - (...) III - poderá o pagamento referente à prestação de serviços ou ao fornecimento de bens ser feito por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro, via Transferência Eletrônica Disponível, e deverá ser indicado obrigatoriamente nos campos específicos (finalidade/histórico/descrição da transferência) o número da nota fiscal, da fatura ou de outro comprovante de despesa e a identificação do fornecedor no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. (...) § 6º O agente operador fornecerá regularmente, a pedido da Secretaria da Receita Federal, da S...
- Decreto93.606 de 21/11/1986
Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, acrescido dos parágrafos adiante indicados, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os itens I a IV: "Art. 7º Os processos de privatização serão iniciados, conduzidos e supervisionados pelo Conselho Instituído no artigo anterior, obedecidos os critérios peculiares a cada caso e observados os seguintes princípios básicos: I - (...) II -(...) III -(...) IV - (...) § 1º A contratação de empresa externa, para os efeitos dos itens I e IV, letra b, deste artigo, será feita pelo Conselho Interministerial de Privatização. § 2º A...
- Decreto10.403 de 19/06/2020
Art. 1º - O Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 3º A categorização do nível de compartilhamento como restrito ou específico observará as regras de compartilhamento de que trata o art. 31 e será publicada pelo respectivo gestor de dados, em prazo a ser definido pelo Comitê Central de Governança de Dados, que considerará, para a tomada de decisão, o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. (...)" (NR) "Art. 21 (...) XI - a instituição de
- Decreto12.019 de 15/05/2024
Art. 1º - O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A Na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para Munícipios com até cinquenta mil habitantes, fica dispensada a documentação comprobatória para saque do FGTS prevista no art. 3º." (NR) "Art. 5º O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda mediante apresentação de declaração própria, cab...
- Decreto12.113 de 12/07/2024
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018, a concessão outorgada à Associação Antônio Vieira, entidade de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.959.006/0008-85, conforme o disposto no Decreto de 26 de novembro de 2001 , que outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e ...
- Decreto12.232 de 25/10/2024
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 18 de dezembro de 2017, a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural de Araras, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 04.199.798/0001-01, conforme o disposto no Decreto de 8 de março de 2002 , que outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão, com fin...