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Decreto 5.592 de 23 de Novembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º a 7º , 10, 28 e 29 da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palloci Filho Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2005