JurisHand AI Logo
|

cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto12.462 de 21/05/2025

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de dezembro de 2017, a concessão outorgada à TV União de Minas Ltda., denominada anteriormente ACD Sistema de Rádio e Televisão Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 20.060.471/0001-00, conforme o disposto no Decreto nº 95.395, de 8 de dezembro de 1987 , para executar, sem direito...

  • Decreto12.532 de 25/06/2025

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 14 de julho de 2020, a concessão outorgada à Fundação TV Beltrão, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.952.145/0001-18, conforme o disposto no Decreto de 20 de dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 397, de 12 de agosto de 2004, para executar, sem direito de...

  • Decreto12.530 de 25/06/2025

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 1º de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Cultural Padre Luiz Bartholomeu, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.475.934/0001-30, conforme o disposto no Decreto de 15 de janeiro de 2002 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 319, de 26 de junho de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 41, com fins exclusivamente educativos, no Mu...

  • Decreto12.531 de 25/06/2025

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Orlando Zovico, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.702.302/0001-08, conforme o disposto no Decreto de 16 de abril de 2001 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 254, de 7 de novembro de 2002, para executar, sem direito...

  • Decreto12.544 de 02/07/2025

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de setembro de 2018, a concessão outorgada à Televisão Ponta Porã Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 24.612.251/0001-95, conforme o disposto no Decreto nº 96.666, de 8 de setembro de 1988 , e renovada pelo Decreto de 7 de dezembro de 2006 , para executar, sem direito <...

  • Decreto39.700 de 08/08/1956

    Art. unico - Ficam revogados os Decretos números 5.303, de 23 de fevereiro de 1940 e 17.427, de 27 de dezembro de 1944, que concederam à sociedade anônima McCann Erickson Corporation of Brazil, com sede na cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 22 de setembro de 1955.

  • Decreto9.138 de 22/08/2017

    Art. 1º - O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 Para a habilitação, será exigida das pessoas jurídicas interessadas documentação relativa: I - a sua habilitação jurídica e a de seus sócios e dirigentes; II - a sua qualificação econômico-financeira; e III - a sua regularidade fiscal e trabalhista. § 1º A documentação relativa à habilitação jurídica da pessoa jurídica consistirá: I - em formulário de requerimento de outorga, disponibilizado pelo Ministério da Ciência, ...

  • Decreto98.830 de 15/01/1990

    Art. 1º - Estão sujeitas as normas deste Decreto, as atividades de campo exercidas por pessoa natural ou jurídica estrangeira, em todo o território nacional, que impliquem o deslocamento de recursos humanos e materiais, tendo por objeto coletar dados, materiais, espécimes biológicos e minerais, peças integrantes da cultura nativa e cultura popular, presente e passa da, obtidos por meio de recursos e técnicas que se destinem ao estudo, à difusão ou à pesquisa, sem prejuízo ao disposto no art. 10.