Decreto nº 12.544 de 2 de Julho de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Televisão Ponta Porã Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.011707/2018-08 do Ministério das Comunicações, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de setembro de 2018, a concessão outorgada à Televisão Ponta Porã Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 24.612.251/0001-95, conforme o disposto no Decreto nº 96.666, de 8 de setembro de 1988 , e renovada pelo Decreto de 7 de dezembro de 2006 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2025.