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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.544 de 2 de Julho de 2025

Renova a concessão outorgada à Televisão Ponta Porã Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de setembro de 2018, a concessão outorgada à Televisão Ponta Porã Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 24.612.251/0001-95, conforme o disposto no Decreto nº 96.666, de 8 de setembro de 1988 , e renovada pelo Decreto de 7 de dezembro de 2006 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.