“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto7.390 de 12/06/1941
Art. unico - É concedido à sociedade anônima Bombas e Equipamentos Bennett Ltda., com sede na cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
- Decreto7.761 de 19/06/2012
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, então denominado República da Bolívia firmaram, em La Paz, em 17 de dezembro de 2007, o Acordo para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Igarapé Rapirrã entre as Cidades de Plácido de Castro e Montevidéu; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repúbl...
- Decreto9.825 de 05/06/2019
Art. 11, §1º - Para a apuração de elementos que demonstrem a existência, na República Federativa do Brasil, de ativos sujeitos à medida de indisponibilidade a que se refere o inciso I do caput , a Advocacia-Geral da União poderá consultar cadastros e informações a que tenha acesso, inclusive com o amparo de acordos e convênios com outras instituições, para a defesa dos interesses da União nas ações judiciais em que seja parte, tendo em vista o seu interesse na cooperação internacional contra a prática de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
- Decreto87.062 de 29/03/1982
Art. 24 - O Instituto Nacional de Assistência ao Estudante tem por finalidade promover o acesso dos usuários à alimentação escolar e às bolsas de estudo e manutenção; subsidiar a formulação e coordenar a política de assistência ao estudante, bem como prestar o apoio à administração nos serviços de assistência educacional dos sistemas de ensino, ficando-lhe assegurada a gestão do Fundo Especial de Alimentação Escolar, instituído pela Lei nº 5.525, de 5 de novembro de 1968.
- Decreto2.748 de 26/08/1998
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 75.924, de 2 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte a redação: "Art. 1º(...) Parágrafo único. A Medalha "Marechal Hermes - Aplicação e Estudo" poderá também ser conferida, a critério do Ministro do Exército, ao diplomata que obtiver o primeiro lugar em sua turma no Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Primeira Fase (PROPA-I)do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores." (NR)...
- Decreto7.770 de 02/09/1941
Art. unico - E' concedida à Associação Comercial de Santos, associação civil, com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, a prerrogativa da alínea e do art. 3º do decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Governo como orgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela defendidos e coordenados.
- Decreto97.627 de 10/04/1989
Art. 1º - O apoio à organização e desenvolvimento da atividade garimpeira, em forma associativa, será objeto de estudo da Comissão Especial que proporá, no prazo de 180 dias, medidas para o fortalecimento da presença e da atuação governamental nas áreas estabelecidas para a garimpagem, objetivando a organização dessa atividade sob a forma de cooperativas, a promoção sócio-econômica do trabalhador e da população nela envolvidas e a proteção ao meio ambiente, em regiões da Amazônia Legal.
- Decreto85.471 de 10/12/1980
Art. 1º, §3º - Os pedidos de autorização de que trata este artigo, instruídos com a justificativa da necessidade da operação e com o estudo da viabilidade técnico-financeira do empreendimento, além da referência à instituição ou instituições financeiras em fase de negociação, serão encaminhados à Secretaria de Planejamento da Presidência da República por intermédio do respectivo Ministério ou órgão integrante da Presidência da República, o qual também dará ciência de cada decisão ao órgão ou entidade solicitante.