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Decreto nº 2.748 de 26 de Agosto de 1998

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Alerta o Decreto nº 75.924, de 2 de julho de 1975, que dispõe sobre a Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 75.924, de 2 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte a redação: "Art. 1º(...) Parágrafo único. A Medalha "Marechal Hermes - Aplicação e Estudo" poderá também ser conferida, a critério do Ministro do Exército, ao diplomata que obtiver o primeiro lugar em sua turma no Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Primeira Fase (PROPA-I)do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Decreto nº 2.748 de 26 de Agosto de 1998