“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto67.046 de 13/08/1970
Art. 1º, §2º - O prazo e o local referidos no parágrafo anterior poderão ser alterados, em casos excepcionais, por ato do Ministro da Educação e Cultura.
- DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TRÊS LAGOAS", com área de 455,9962 ha (quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares, noventa e nove ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Castro, objeto das Matrículas nºs R-3-1.933, R-2-2.011, R-2-2.212, R-2-2.215, 7.783 e 6.784, do Cartório do Registro de ...
- Decreto7.150 de 09/05/1941
Art. 1º - Fica autorizada a empresa de mineração "Castro Lopes de Tebyriçá" a pesquisar manganês e associados em duas áreas distintas, perfazendo o total de vinte hectares (20 Ha.), situadas no lugar denominado "Sítio Córrego da Lage", distrito de Taquarassú, município de Caeté do Estado de Minas Gerais, áreas essas assim definidas: a primeira, com dez hectares (10 Ha.), é um retângulo que tem um vértice situado a mil e trezentos metros (1.300 m.), rumo oitenta e sete graus trinta minutos sudoeste (87º30'SW) do ângulo oeste (W.) da igreja de Taquarassú e os lados adjacentes teem os seguinte...
- DecretoDecreto de 18 de Janeiro de 2000
Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;...
- Decreto2.133 de 22/01/1997
Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e do jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 e parágrafo único do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;...
- Decreto5.318 de 29/02/1940
Art. 249 - A transcrição dos atos translativos da propriedade de edifícios de mais de cinco andares, construidos de cimento armado ou de matéria similar incombustivel, sob a forma de apartamentos isolados entre si, contendo cada um, pelo menos, três peças e destinados a escritórios ou residências particulares, compreenderá os mesmos edifícios no todo ou em parte, objetivamente considerada, neste último caso constituindo cada apartamento uma propriedade autônoma (art. 1º da lei n. 5.481, de 25 de junho de 1928).
- Decreto83.239 de 06/03/1979
Art. 1º - O item VII do artigo 17 e o parágrafo único do artigo 93, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 (...) VII - Apresentação dos textos datilografados contendo os dizeres dos rótulos e bulas; as amostras de embalagens somente serão exigidas, quando forem consideradas necessárias pelo órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde, na hipótese prevista no artigo 120, in fine, deste regulamento." "Art. 93 . (...)...
- DecretoDecreto de 26 de Agosto de 1999
Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;...