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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei389 de 25/04/1938

    Art. 10, VI - não estar procesado ou pronunciado, nem ter sido condenado por crime contra a existência, a segurança ou integridade do Estado e a estrutura das instituições, ou contra a economia popular, bem como por crime de peculato, homicídio, roubo, furto, falência, falsidade, contrabando, estelionato, moeda falsa, lenocínio ou estupro;...

  • Decreto-Lei8.709 de 15/01/1946

    Art. 21, I, a - organizar o cadastro dos produtores;...

  • Decreto-Lei9.608 de 19/08/1946

    Art. 7º, VII - requerer, em benefício do condenado, a revisão das sentenças criminais proferidas pelo Supremo Tribunal;...

  • Decreto-Lei144 de 02/02/1967

    Art. 1º, Parágrafo Único, V - a Taxa de Cadastro;...

  • Decreto-Lei197 de 22/01/1938

    Art. 19 - A demissão será também aplicada ex-officio quando o militar fôr condenado por sentença passada em julgado:...

  • Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 6º, §1º - O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

    • contravenção penal
    • prisão simples
    • multa
  • Decreto-Lei4.162 de 09/03/1942

    Art. 291, a - forem condenadas em conselho de justiça ou na justiça civil;...

  • Decreto-Lei1.381 de 23/12/1974

    Art. 9º, §1º, a - inscrever-se no Cadastro Geral de Contribuintes no prazo de noventa dias contados da data da equiparação;...