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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto71.733 de 18/01/1973

    Art. 37 - O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Defesa elaborarão, ouvido o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estudo anual sobre a ocorrência de alterações dos elementos de fixação dos índices e dos fatores de conversão da IREX constantes do art. 16 da Lei nº 5.809, de 1972 . (Redação dada pelo Decreto nº 8.594, de 2015).

  • Decreto31.546 de 06/10/1952

    Art. 7º - Mediante ajuste com as emprêsas que lhes estão vinculadas, o SENAI e o SENAC poderão organizar cursos intensivos de aprendizagem, com duração diária correspondente á jornada normal de trabalho, percebendo o menor aprendiz, independentemente de bôlsa de estudo que lhe tenha sido concedida pelo órgão mantendor do respectivo curso, o salário a que tem direito, por conta do empregador.

  • Decreto780 de 28/04/1936

    Art. 3º - A Commissão terá a seu cargo o estudo e a fixação do normas geraes de accão fiscalizadora do cultivo, extracção, producção, fabricação, transformação, preparo, posse, importação, reexportação, offerta, venda, compra, troca, cessão, bem como a repressão do trafico e uso illicitos de drogas entorpecentes, incumbindo-lhe todas as attribuições decorrentes dos objectivos geraes, para os quaes é constituida.

  • Decreto89.396 de 22/02/1984

    Art. 2º, §2º, II - o planejamento, o estudo, os projetos, a construção e implantação de serviços de transporte de pessoas, por trem de superfície, nas Regiões Metropolitanas, cidades e aglomerados urbanos que justifiquem a existência desses serviços em estreita consonância com a política de transporte e desenvolvimento urbano da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU nos termos da Lei nº 6.261/75;...

  • Decreto6.047 de 22/02/2007

    Art. 8º, Parágrafo Único - O SNIDR, por iniciativa do Ministério da Integração Nacional, ouvidos os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e das Relações Exteriores, poderá comportar bases de informação que viabilizem a integração de políticas do Brasil e dos países limítrofes, voltadas para o estudo da dinâmica e a promoção do desenvolvimento e cooperação em espaços transfronteiriços.

  • Decreto93.666 de 09/12/1986

    Art. 4º - A pesquisa de que trata este decreto deverá ser acompanhada por pesquisador brasileiro, pertencente ao Instituto de Oceanografia da Universidade de São Paulo, a ser indicado pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM), ao qual deverão ser concedidas as mesmas facilidades mencionadas no artigo 3º.

  • Decreto72.950 de 17/10/1973

    Art. 5º, XI - Na Categoria Funcional de Técnico em Cadastro Rural, os cargos de Técnico de Cadastro e Tributação e os de Orientador de Contribuintes;...

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013

    Art. 2º, II, b - domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos em benefício de pessoa de direito público; e...