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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto5.301 de 09/12/2004

    Art. 3º, Parágrafo Único - Para os fins deste Decreto, entende-se por documentos públicos qualquer base de conhecimento, pertencente à administração pública e às entidades privadas prestadoras de serviços públicos, fixada materialmente e disposta de modo que se possa utilizar para informação, consulta, estudo ou prova, incluindo áreas, bens e dados.

  • Decreto52.275 de 17/07/1963

    Art. 6º - Quando fôr regulamentada a administração do Fundo Nacional de Investimentos, de que trata a lei nº 4.242, de 14 de julho de 1963, o parecer da Secretaria Executiva, a respeito das sociedades de economia mista integradas no Fundo, terá por base estudo circunstanciado do Administrador dêste.

  • Decreto75.474 de 13/03/1975

    Art. 3º, §1º - Cada Membro da Comissão solicitará à autoridade competente do órgão que representar, a designação de um ou mais Adjuntos para com ele colaborar no estudo das questões a serem examinadas pela Comissão e substituí-lo nos impedimentos eventuais, podendo integrar grupos de trabalho designados pela Comissão.

  • Decreto9.883 de 27/06/2019

    Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, órgão colegiado de consulta, assessoramento, estudo, articulação e colaboração do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos nas questões relativas à proteção dos direitos de indivíduos e grupos sociais afetados por discriminação e intolerância.

  • Decreto88.719 de 15/09/1983

    Art. 1º - Fica instituído o prêmio "Grandes Educadores Brasileiros", como forma de estimular o estudo e a difusão da obra de educadores nacionais falecidos, que se destacaram pela contribuição oferecida no plano das idéias e pelo trabalho realizado em busca de soluções para os problemas sócio-educacionais e pedagógicos.

  • Decreto59.316 de 28/09/1966

    Art. 20 - Quando a autoridade aduaneira verificar que os elementos de segurança do cofre de carga contendo mercadorias foram violados, promoverá imediatamente o processo fiscal adequado e comunicará, no mesmo momento, a ocorrência à autoridade policial competente para instaurar o processo previsto para o crime de contrabando ou descaminho.

  • Decreto3.697 de 21/12/2000

    Art. 3º, §2º - No caso de pregão promovido por órgão integrante do Sistema de Serviços Gerais - SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

  • Decreto12.448 de 30/04/2025

    Art. 10, §7º - Os montantes dos valores autorizados ou dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, serão informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito "redução", a ser cadastrado no Sigefi.