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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto5.470 de 03/04/1940

    Art. 177, Parágrafo Único - Será igualmente aplicada à praça, graduada ou não, o disposto no art. 49 e seu parágrafo único do C. P. M., desde que tenha sido condenada, em última instância, pelo foro civil, a mais de um ano de prisão por crime aviltante, cabendo nos demais casos a exclusão, nos termos do art. 20 do Regulamento Disciplinar, ressalvada, porém, a determinação constante do art. 22, letra b, do mesmo Regulamento.

  • Decreto68.821 de 29/06/1971

    Art. 1º, d - 4 cargos de Ajudante de Restaurante, código A-511.7, ocupados por João José da Silva, José Tomba de Oliveira, Maria de Lourdes Castro Aníbal e Maria Rita Perrut da Silva;...

  • Decreto50.602 de 16/05/1961

    Art. 5º - Continua em pleno vigor o Convênio celebrado entre o Departamento Administrativo do Serviço Público e o Grupo de Trabalho de Brasília, para utilização por êste último da dotação constante do Subanexo 4.02.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público - Verba 1.0,00 - Custeio, Consignação 1.6,00 - Encargos Diversos, Subconsignação 1.6.24 - Diversos, do orçamento do vigente exercício.

  • DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1998

    Art. 1º, XV - FUNDAÇÃO ABC PARA ASSINTÊNCIA E DIVULGAÇÃO TÉCNICA AGROPECÚARIA, com sede na cidade de Castro, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.594.025/0001-58 (Processo MJ nº 08015.000175/97-84);...

  • Decreto4.941 de 29/12/2003

    Art. 3º, VI - avaliação dos postos de trabalho, compreendendo a hierarquização dos diversos postos e a proposta de quantificação de FCT por nível.

  • Decreto6.003 de 28/12/2006

    Art. 7º, §2º - Além das informações previstas no § 1º, deverão ser encaminhados mensalmente ao FNDE dados consolidados da arrecadação do salário-educação, discriminados por natureza de receita e por unidade da federação.

  • Decreto2.361 de 31/10/1997

    Art. 3º, §1º - A convocação de que trata este artigo far-se-á com, pelo menos oito dias de da Assembléia, mediante publicação do edital no Diário Oficial da União e em jornal de circulação, editado na cidade em que estiver situada a sede da Companhia, contendo local, data, hora e ordem do dia.

  • Decreto65.476 de 21/10/1969

    Art. 6º - O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral promoverá a elaboração do Plano Básico de Cooperação Técnica Internacional, contendo os projetos prioritários das principais instituições nacionais, bem como, diretamente ou através de organismos públicos ou privados de reconhecida competência, a avaliação periódica dos programas de cooperação técnica internacional em curso no país.