Decreto nº 50.602 de 16 de Maio de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto nº 99.606, de 1990
Altera dispositivos do Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto número 43.285, de 25 de fevereiro de 1958, para a seguinte: "Fica constituído junto à Presidência da República - Gabinete Civil - um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover as providências indispensáveis à transferência de órgãos federais para Brasília".
Art. 2º
Fica alterada a redação do artigo 3º do decreto acima citado para a seguinte: "O Grupo de Trabalho terá um Dirigente, designado pelo Presidente da República e obedecerá a seguinte composição: a) um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas (EMFA), designado pelo respectivo chefe; b) um representante da Prefeitura do Distrito Federal, designado pelo Prefeito; c) um representante de cada Ministério, civil e militar; d) um representante do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º
Fica alterada a redação do artigo 4º do decreto retro citado para a seguinte: "O Dirigente do Grupo de Trabalho designará um Diretor-Executivo para coordenar as atividades dos setores de trabalho a que alude o artigo 5º bem como as da Secretaria a que se refere o artigo 7º".
Art. 4º
No artigo 7º de retrocitado decreto, ONDE SE LÊ I"sendo seus componentes designados pelo Diretor-Geral do DASP", LEIA-SE: I"sendo seus componentes designados pelo Dirigente do Grupo de Trabalho".
Art. 5º
Continua em pleno vigor o Convênio celebrado entre o Departamento Administrativo do Serviço Público e o Grupo de Trabalho de Brasília, para utilização por êste último da dotação constante do Subanexo 4.02.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público - Verba 1.0,00 - Custeio, Consignação 1.6,00 - Encargos Diversos, Subconsignação 1.6.24 - Diversos, do orçamento do vigente exercício.
Art. 6º
As gratificações pelo exercício das diversas funções no Grupo de Trabalho serão fixadas pelo seu Dirigente.
Art. 7º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS Oscar Pedroso Horta Sylvio Heck Odylio Denys Afonso Arinos de Mello Franco H. Prisco Paraíso Clovis Pestana Homero Costa Brigido Tinoco Castro Neves Gabriel Grun Moss Catete Pinheiro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.5.1961