“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto83.527 de 30/05/1979
Art. 3º, Parágrafo Único, b - impossibilidade de recuperação financeira, seja por incapacidade, seja por deficiência física. (Redação dada pelo Decreto nº 85.430, de 1980)...
- Decreto8.316 de 24/09/2014
RICARDO LEWANDOWSKI Eduardo dos Santos Marivaldo de Castro Pereira...
- Decreto6.755 de 29/01/2009
Art. 9º, I - concessão de bolsas de estudo e bolsas de pesquisa para professores, na forma da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 , bem como auxílio a projetos relativos às ações referidas no caput; e...
- Decreto91.725 de 30/09/1985
Art. 26 - A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, é o órgão permanente encarregado do estudo de todos os assuntos relativos às promoções no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Decreto86.250 de 30/07/1981
Art. 4º, §1º - As alternativas hidroelétricas de que trata este artigo deverão estar disponíveis, a nível de projeto básico ou, no mínimo, de estudo de viabilidade, de valor equivalente, na data da decisão da construção da usina nucleoelétrica.
- Decreto42.750 de 05/12/1957
Art. 1º - Fica alterado o Regulamento para a Escola Naval, aprovado pelo Decreto nº 41.946, de 31 de julho de 1957, para o fim de dar nova redação ao § 4º do art. 5º, à alínea b do art. 20, ao § 1º do artigo 21 aos §§ 1º e 2º do art. 33, e ao parágrafo único do art. 64, e acrescentar um parágrafo único ao art. 24 a saber: "Art. 5º (...) § 4º Ao Comando do Corpo de Aspirantes compete as atividades relativas à disciplina, formação militar-naval e preparação física dos aspirantes. Essas atividades são exercidas por intermédio de departamento e companhas de aspirantes. (...) "Art. 20 (...
- Decreto89.509 de 03/04/1984
Art. 40 - A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, é o Órgão permanente encarregado do estudo de todos os assuntos relativos às promoções no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Decreto7.612 de 17/11/2011
Art. 5º, §2º - Poderão ser constituídos, no âmbito da gestão do Plano Viver sem Limite, grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência...