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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Medida Provisória472 de 15/04/1994

    Art. 1º, §2º - A Administração Pública poderá conceder direito real de uso de bens imóveis, dispensada a licitação, quando o uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública, bem como, quando se verificar interesse público devidamente comprovado, a concessionária de serviço público e a entidade de fins filantrópicos, reconhecida de utilidade pública. (...) "Art. 21 Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e das tomadas de preços, embora realizadas no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:...

  • Medida Provisória150 de 15/03/1990

    Art. 35 - A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 198 1, alterada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações: " Art. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental." (...) "Art. 6º (...) I - Órgão Superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da Repúbl...

  • Medida Provisória335 de 27/07/1993

    Art. 4º - O art. 30 da Lei nº 8.177, dede março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 É criada a Nota do Tesouro Nacional (NTN), a ser emitida, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na lei orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com a finalidade de prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, bem assim, em operações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, instituí...

  • Medida Provisória664 de 30/12/2014

    Art. 1º, §4º, II - por termo de cooperação técnica firmado com órgãos e entidades públicos, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do INSS. § 6º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão." (NR) "Art. 74 (...) § 1º Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado. § 2º O cônj...

  • Medida Provisória755 de 19/12/2016

    Art. 4º, §2º, II - servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aposentados há menos de cinco anos, para fins de atividades de apoio administrativo à Força Nacional de Segurança Pública. § 2º O disposto no §1 º aplica-se desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, aposentadoria compulsória, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão. § 3º Aos militares, policiais e servidores de que trata o § 1 º aplica-se o regime disciplinar a que estavam submetidos anteriormente à inatividade.

  • Medida Provisória547 de 11/10/2011

    Art. 1º - A Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 3º-A.. O Governo Federal instituirá cadastro nacional de municípios com áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos, conforme regulamento. § 1º A inscrição no cadastro previsto no caput se dará por iniciativa do município ou mediante indicação dos demais entes federados, observados os critérios e procedimentos previstos em regulamento. § 2º Os municípios incluídos no cadastro deverão: I - elaborar mapeamento contendo as áreas propícias à ocorrência de escorregame...

  • Medida Provisória1.090 de 30/12/2021

    Art. 7º - A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A (...) § 1º Fica o agente financeiro autorizado a pactuar condições especiais de amortização ou de alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies, por meio de adesão à transação de que trata a Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021, com estímulos à liquidação, ao reparcelamento e ao reescalonamento das dívidas do Fies. § 1º-A Para fins do disposto no § 1º, fica admitida a concessão de descontos i...

  • Medida Provisória868 de 27/12/2018

    Art. 5º, §5-a - Na hipótese de não existência de plano de saneamento básico aprovado nos termos estabelecidos no § 1º do art. 19, as condições de validade previstas nos incisos I e II do caput poderão ser supridas pela aprovação pelo titular de estudo que fundamente a contratação, com o diagnóstico e a comprovação da viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços, observado o disposto no § 2º.