“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto3.203 de 08/10/1999
Art. 4º, II - por um representante designado pelo Ministro de Estado da Defesa;...
- Decreto12.124 de 30/07/2024
Art. 8º, IV - o serviço de comunicação multimídia estiver sendo prestado por outra empresa estatal e estudo técnico preliminar concluir que a migração é técnica ou economicamente desvantajosa para a Administração.
- Decreto60.224 de 16/02/1967
Art. 32, Parágrafo Único - A quota destinada a um setor poderá ser transferida a outro, se não houver em estudo, e com viabilidade de ser aprovado, qualquer projeto de financiamento nêle quadrado.
- Decreto12.437 de 16/04/2025
Art. 2º - O Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 1º A citação será realizada por meio eletrônico ou pessoalmente, e caberá à ANP: I - estabelecer, preferencialmente, a forma de citação eletrônica, o cadastro de contatos, as redundâncias e as confirmações de recebimento e leitura, priorizados os aplicativos multiplataforma de mensagens instantâneas ou outros e, complementarmente, correio eletrônico; e II - optar pela citação pessoal, ao próprio autuado ou ao seu representante legal ou preposto, quando lavrado ...
- Decreto64.214 de 18/03/1969
Art. 10, §3º - A partir do exercício de 1970, no Recibo de Entrega de Declaração e Notificação de Lançamento do Impôsto de Renda, deverão constar, expressamente, além do valor global a ser deduzido para fins de investimento no Nordeste, o número e valor das quotas, os prazos para seu recolhimento e o número de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
- Decreto3.112 de 06/07/1999
Art. 17 - Os entes administradores dos regimes instituidores devem comunicar de imediato aos regimes de origem qualquer revisão no valor do benefício objeto de compensação financeira ou sua extinção total ou parcial, cabendo ao INSS registrar as alterações no cadastro a que se refere o artigo anterior.
- Decreto122 de 09/01/1890
Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
- Decreto111 de 31/12/1889
Art. 1º - E`declarada de 1ª entrancia a comarca de Maricá, creada no Estado do Rio de Janeiro por decreto n. 15 de 27 deste mez.