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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto10.069 de 17/10/2019

    Art. 3º, X - instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;...

  • Decreto6.514 de 22/12/1977

    Art. 76 - Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981 : Multa de:...

    • Decreto97.946 de 11/07/1989

      Art. 1º, IX - cadastrar, licenciar, fiscalizar e disciplinar os segmentos produtivos que utilizam matérias-primas oriundas da exploração de recursos naturais e borracha;...

    • Decreto10.025 de 20/09/2019

      Art. 10, §1º - O credenciamento de que trata o caput consiste em cadastro das câmaras arbitrais para eventual indicação futura em convenções de arbitragem e não caracteriza vínculo contratual entre o Poder Público e as câmaras arbitrais credenciadas.

    • Decreto32.604 de 22/04/1953

      Art. 3º - os diretores ou comandantes de organização militar onde houver instalações de Raios X ou substâncias radioativas remeterão ao Diretor Geral de Saúde, para os efeitos do art. 2º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, os dados necessários à criação e atualização do cadastro do pessoal beneficiário pela citação da Lei.

    • Decreto8.516 de 10/09/2015

      Art. 9º - Para assegurar a atualização do Cadastro Nacional de Especialistas, a AMB, as sociedades de especialidades, por meio da AMB, e os programas de residência médica credenciados pela CNRM, únicas entidades que concedem títulos de especialidades médicas no País, sempre que concederem certificação de especialidade médica, em qualquer modalidade, disponibilizarão ao Ministério da Saúde as informações disciplinadas conforme ato do Ministro de Estado da Saúde, ressalvadas aquelas sob sigilo nos termos da lei.

    • Decreto47.172 de 05/11/1959

      Art. 3º, i - de qualquer outros elementos destinados a possibilitar a fixação do custo médio por veículo-quilometro.

    • Decreto3.363 de 11/02/2000

      Art. 3º - A Comissão será composta por:...