“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Medida Provisória951 de 15/04/2020
Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art(...)4º …………………………………(...) § 4º Na hipótese de dispensa de licitação de que trata o caput , quando se tratar de compra ou contratação por mais de um órgão ou entidade, o sistema de registro de preços, de que trata o inciso II do caput do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , poderá ser utilizado. § 5º Na hipótese de inexistência de regulamento específico, o ente federativo poderá aplicar ...
- Medida Provisória446 de 09/03/1994
Art. 20 - Nas ações que tenham por objeto o pagamento de benefícios previdenciários, os valores expressos em moeda corrente constantes da condenação serão convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência (Ufir) mensal, ou outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la, manifestando-se as partes em cinco dias.
- Medida Provisória869 de 27/12/2018
Art. 1º, §5º - Na hipótese de vacância do cargo no curso do mandato de membro do Conselho Diretor, o prazo remanescente será completado pelo sucessor." (NR) " Art. 55-E Os membros do Conselho Diretor somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar.
- Medida Provisória1.065 de 30/08/2021
Art. 47 - A Lei nº 9.636, de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º(...) § 1º Fica dispensada a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no Conselho de Arquitetura e Urbanismo para as atividades e projetos de que trata esta Lei, quando o responsável técnico for servidor ou empregado público. § 2º Fica dispensada a exigência de habilitação técnica específica para execução de georreferenciamento e inscrição em registro ou cadast...
- Medida Provisória1.597 de 10/11/1997
Art. 1º - Os recursos existentes nas contas de depósitos, sob qualquer título, cujos cadastros não foram objeto de atualização, na forma das Resoluções do Conselho Monetário Nacional nºs 2.025, de 24 de novembro de 1993, e 2.078, de 15 de junho de 1994, somente poderão ser reclamados, junto às instituições depositárias, até 28 de novembro de 1997.
- Medida Provisória612 de 04/04/2013
Art. 25 - A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) V - as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas na classe 4929-9 da CNAE 2.0; (Vigência) VI - as empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0; VII - as empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da ...
- Medida Provisória733 de 14/06/2016
Art. 2º, III - amortização da dívida a ser repactuada: prestações anuais, iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2021 e o vencimento da última parcela para 30 de novembro de 2030, estabelecido novo cronograma de amortização, sem a necessidade de estudo de capacidade de pagamento;...
- Medida Provisória533 de 10/05/2011
Art. 1º, Parágrafo Único, IV - ainda não computados no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, independentemente da situação cadastral no Censo Escolar.