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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei Complementar95 de 26/02/1998

    Normas para elaboração/modificação de leis

    Art. 13 - As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)...

    • direito de resposta
    • liberdade de expressão
    • comunicação social
  • Medida Provisória1.288 de 16/01/2025

    Proibição de taxa no Pix

    Art. 2º - Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.

    • proibição de tarifas
  • Lei15.109 de 13/03/2025

    Dispensa de custas por advogado

    Art. 2º - O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 82 (...) § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." (NR)...

    • isenção de custas
  • Lei8.078 de 11/09/1990

    Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Art. 42-a - Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)...

    • defesa do consumidor
    • relação de consumo
    • responsabilidade do comerciante
  • Lei5.478 de 25/07/1968

    Lei de Alimentos

    Art. 5º, §1º - Na designação da audiência, o juiz fixará o prazo razoável que possibilite ao réu a contestação da ação proposta e a eventualidade de citação por edital.

    • ação de alimentos
    • pensão alimentícia
    • benefício de gratuidade
  • Lei5.197 de 03/01/1967

    Código Ambiental

    Art. 30, Parágrafo Único - Em caso de ações penais simultâneas pelo mesmo fato, iniciadas por várias autoridades. O juiz reunirá os processos na jurisdição em que se firmar a competência.

    • lei de proteção à fauna
    • código de proteção à fauna
    • código de caça
  • Lei6.938 de 31/08/1981

    Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

    Art. 9º, VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;...

    • política nacional do meio ambiente
    • qualidade ambiental
    • meio ambiente
  • Decreto12.428 de 03/04/2025

    Compartilhamento de Dados Públicos

    Art. 3º, §1º - Os dados compartilhados de que trata o caput deverão ser acompanhados pelo respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, em formato pseudonimizado, nos termos do disposto no art. 13, § 4º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. (Incluído pelo Decreto nº 12.455, de 2025)...

    • compartilhamento de dados, prestadoras de serviço público, benefícios sociais