Medida Provisória656 de 07/10/2014Art. 9º, §2º - Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento tenha sido descontado do mutuário e não tenha sido repassado pelo empregador, ou pela instituição financeira mantenedora, na forma do § 5º , à instituição consignatária, fica esta proibida de incluir o nome do mutuário em cadastro de inadimplentes.