“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Lei14.688 de 20/09/2023
Alterações no Código Penal Militar
Art. 111 - (...) II - aos militares condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, aos que de outro modo hajam perdido função, posto ou patente ou aos que tenham sido excluídos das Forças Armadas; III - aos militares, no caso do art. 48 deste Código; IV - aos militares, no caso do art. 115 deste Código, com aplicação dos seus §§ 1º, 2º e 3º." (NR) " Estabelecimento de custódia e tratamento...
- Lei6.902 de 27/04/1981
Art. 6º - Caberá ao Ministério do Interior, através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, zelar pelo cumprimento da destinação das Estações Ecológicas, manter organizado o cadastro das que forem criadas e promover a realização de reuniões científicas, visando à elaboração de planos e trabalhos a serem nelas desenvolvidos. (Vide Lei nº 7.804, de 1989)...
- Lei12.780 de 09/01/2013
Art. 3º, §2º - O estabelecimento no Brasil da pessoa jurídica domiciliada no exterior contratada pelo Rio 2016 para prestar serviços de captação e transmissão de imagens de televisão dos Eventos de que trata esta Lei será realizado exclusivamente por meio de cadastro perante as administrações tributárias federal, estadual e municipal, nos termos por elas estabelecidos. (Incluído pela Lei nº 13.161, de 2015)...
- Lei15.142 de 03/06/2025
Art. 5º, §3º - Nos concursos públicos e nos processos seletivos simplificados em que o número de vagas seja inferior a 2 (dois), ou em que haja apenas cadastro de reserva, as pessoas que se enquadrarem nos requisitos previstos no art. 2º desta Lei poderão se inscrever por meio de reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
- Lei14.430 de 03/08/2022
Art. 13, I - nome e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da SSPE emitente;...
- Lei4.820 de 29/10/1965
Art. 1º - O item 85-28, alínea 004, da Seção XVI, da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , passa a ter a seguinte redação: "85-28 - Condensador e capacitor elétrico-fixo, ajustável ou variável: (...) 004) eletrolítico, fixo(...)80%".
- Lei12.106 de 02/12/2009
Fiscalização do sistema carcerário
Art. 2º - O Departamento será coordenado por 1 (um) juiz auxiliar nomeado pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça e supervisionado por 1 (um) conselheiro designado pelo plenário e contará com a estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas prevista no art. 3º.
- inspeção prisional
- direitos
- regulamentação
- Lei14.902 de 27/06/2024
Art. 18, §3º - Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, o crédito adicional não poderá exceder o valor de 250 (duzentos e cinquenta) pontos percentuais e deverá ser ponderado pela maturidade tecnológica da manufatura para o desenvolvimento ou a produção no País.