Lei10.213 de 27/03/2001Art. 11 - Ficam as empresas produtoras de medicamentos obrigadas a apresentar à Câmara de Medicamentos o Relatório de Comercialização, contendo a relação, por apresentação, dos medicamentos vendidos pela empresa, a quantidade vendida de cada produto, os seus respectivos preços máximos e médios, "o custo da matéria-prima adquirida", deduzidos os tributos mencionados no § 1º do art. 5º, valores pagos em salários e encargos, bem como o faturamento bruto e líquido com medicamentos, sem prejuízo de outras informações necessárias para o acompanhamento do cumprimento do disposto nesta Lei.