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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei11.917 de 09/04/2009

    Art. 1º - É denominado Aeroporto Internacional de Rio Branco/AC - Plácido de Castro o Aeroporto Internacional de Rio Branco, no Estado do Acre.

  • Lei14.591 de 25/05/2023

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Flávio Dino de Castro e Costa Simone Nassar Tebet Flavio José Roman...

  • Lei14.540 de 03/04/2023

    Programa contra Assédio e Violência Sexual

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Camilo Sobreira de Santana Flávio Dino de Castro e Costa Aparecida Gonçalves...

    • assédio sexual
    • prevenção
    • violência
  • Lei11.688 de 05/09/2023

    Regularização Fundiária em Áreas Rurais

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Flávio Dino de Castro e Costa Simone Nassar Tebet Carlos Roberto Lupi Luiz Marinho...

    • Lei12.087 de 11/11/2009

      Art. 7º, I, e - pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes participantes do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, nos termos e nos limites estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda e no estatuto do fundo; (Incluído pela Lei nº 14.690, de 2023)...

    • Lei9.796 de 05/05/1999

      Lei Hauly

      Art. 7º - Os regimes instituidores devem comunicar de imediato aos regimes de origem qualquer revisão no valor do benefício objeto de compensação financeira ou sua extinção total ou parcial, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS registrar as alterações no cadastro a que se refere o artigo anterior.

      • Lei498 de 28/11/1948

        EuRico G. DuTrA Clóvis Pestana Corrêa e Castro...

      • Lei10.213 de 27/03/2001

        Art. 11 - Ficam as empresas produtoras de medicamentos obrigadas a apresentar à Câmara de Medicamentos o Relatório de Comercialização, contendo a relação, por apresentação, dos medicamentos vendidos pela empresa, a quantidade vendida de cada produto, os seus respectivos preços máximos e médios, "o custo da matéria-prima adquirida", deduzidos os tributos mencionados no § 1º do art. 5º, valores pagos em salários e encargos, bem como o faturamento bruto e líquido com medicamentos, sem prejuízo de outras informações necessárias para o acompanhamento do cumprimento do disposto nesta Lei.