Lei nº 11.917 de 9 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Aeroporto Internacional de Rio Branco/AC - Plácido de Castro o Aeroporto Internacional de Rio Branco, no Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
É denominado Aeroporto Internacional de Rio Branco/AC - Plácido de Castro o Aeroporto Internacional de Rio Branco, no Estado do Acre.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009