“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Lei10.763 de 12/11/2003
Art. 1º - O art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 33 (...) § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais." (NR)...
- Lei2.852 de 25/08/1956
Art. 3º - Será possível de exclusão ou expulsão o sargento que, em sentença passada em julgado, fôr condenado a pena restritiva da liberdade individual superior a 2 (dois) anos, ou declarado, em processo regular e por decisão de órgão militar competente para o julgamento, responsável pela prática de ato prejudicial à ordem pública, nocivo à disciplina militar ou atentatório ao Estado ou às instituições constitucionais.
- Lei4.153 de 28/11/1962
Art. 3º, III - Alínea XXV (Fósforos) - Passa a vigorar com a seguinte redação: "O impôsto será pago por selagem direta, com base no preço do fabricante ou importador, observadas as normas do Capítulo X, Seção VI - Parte Quarta - pela alíquota de 15 por cento, sendo parte por selagem direta e parte por guia, incidindo sôbre fósforos de madeira, de cera ou de quaisquer espécie, acondicionados em carteira ou caixa. A parte sujeita a selagem direta, corresponderá: a) Contendo até 20 palitos - Cr$ 0,20; b) contendo mais de 20 até 40 palitos - Cr$ 0,30; c) contendo mais de
- Lei11.345 de 14/09/2006
Art. 15 - As entidades de prática desportiva ou de administração do desporto que tiverem qualquer um dos seus dirigentes condenados por crime doloso ou contravenção, em qualquer instância da justiça, tanto federal como estadual, não podem receber recursos, nem se beneficiar de qualquer incentivo ou vantagem, conforme disposto nesta Lei.
- Lei9.719 de 27/11/1998
Art. 4º - É assegurado ao trabalhador portuário avulso cadastrado no órgão gestor de mão-de-obra o direito de concorrer à escala diária complementando a equipe de trabalho do quadro dos registrados.
- Lei9.317 de 05/12/1996
Art. 8º - A opção pelo SIMPLES dar-se-á mediante a inscrição da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF, quando o contribuinte prestará todas as informações necessárias, inclusive quanto:...
- Lei13.322 de 28/07/2016
Art. 1º, §1º - Na hipótese de condenação de que trata o inciso XI do § 1º do art. 50, a Justiça Desportiva Antidopagem comunicará aos órgãos da administração pública para obter ressarcimento de eventuais recursos públicos despendidos com o atleta.
- Lei6.288 de 11/12/1975
Art. 18 - No caso de sofrer avaria um container contendo mercadorias de importação ou exportação, será lavrado "Termo de Avaria", assegurando-se às partes interessadas o direito de vistoria, de acordo com a legislação vigente.