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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei4.738 de 14/07/1965

    Art. 1º, I, h - os que, por ato de subversão ou de improbidade na administração pública ou privada, tenham sido condenados à destituição do cargo, função ou emprêgo, em virtude de sentença judiciária transitada em julgado, ou mediante inquérito administrativo processado regularmente, em que se lhes tenha assegurado ampla defesa VETADO;...

  • Lei261 de 03/12/1841

    Art. 44 - O réo perde a totalidade do valor da fiança quando, sendo condemnado por Sentença irrevogavel fugir antes de ser preso. Neste caso o producto da fiança, depois de deduzida a indemnisação da parte e custas, será applicado a favor da Camara Municipal, a quem tambem se applicarão os productos dos quebramentos de fianças.

  • Lei8.985 de 07/02/1995

    Art. 1º - É concedida anistia especial aos candidatos às eleições gerais de 1994, processados ou condenados ou com registro cassado e conseqüente declaração de inelegibilidade ou cassação do diploma, pela prática de ilícitos eleitorais previstos na legislação em vigor, que tenham relação com a utilização dos serviços gráficos do Senado Federal, na conformidade de regulamentação interna, arquivando-se os respectivos processos e restabelecendo-se os direitos por eles alcançados.

  • Lei2.189 de 03/03/1954

    Art. 5º, §1º - Cada bolsa de estudo constará de uma importância mensal que será fixada pelo Ministro da Saúde, por proposta do diretor geral do Departamento Nacional da Criança, ouvido o diretor dos cursos.

  • Lei10.741 de 01/10/2003

    Estatuto do Idoso

    Art. 50, XI - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;...

    • Lei2.234 de 14/06/1954

      Art. 1º, Parágrafo Único, b - levantamento do cadastro imobiliário da região a beneficiar, anotando os valores das propriedades, antes e depois das obras de saneamento executadas, e indicando as que convem desapropriar para lotear e vender, em virtude de seu baixo aproveitamento;...

    • Lei13.234 de 29/12/2015

      Art. 2º, Parágrafo Único - A identificação precoce de alunos com altas habilidades ou superdotação, os critérios e procedimentos para inclusão no cadastro referido no caput deste artigo, as entidades responsáveis pelo cadastramento, os mecanismos de acesso aos dados do cadastro e as políticas de desenvolvimento das potencialidades do alunado de que trata o caput serão definidos em regulamento."...

    • Lei7.417 de 10/12/1985

      Art. 3º - A anistia ora concedida não beneficia as mulheres condenadas por crime relativo a entorpecente ou substância que cause dependência física ou psíquica, quando reconhecida na sentença a condição de traficante.