“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Lei Complementar155 de 27/10/2016
Art. 6º, §1º - O Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas beneficiará os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico que exerçam atividade produtiva de pequeno porte formalizada, na qualidade de Microempreendedor Individual - MEI, conforme definido no art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 .
- Lei Complementar101 de 04/05/2000
Lei da Responsabilidade Fiscal
Art. 21, IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)...
- finanças públicas
- gestão fiscal
- orçamento
- Lei Complementar173 de 27/05/2020
Art. 7º - A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 É nulo de pleno direito: I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão refe...
- Lei Complementar178 de 13/01/2021
Art. 13, §3º - Em caso de inadimplência com as obrigações do art. 7º-B, o Poder ou órgão autônomo será multado pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal e o valor correspondente será utilizado para amortização extraordinária do saldo devedor do Estado relativo ao contrato de que trata o art. 9º-A." " Art. 7º-D . Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, os titulares de Poderes e órgãos autônomos, das Secretarias de Estado e das entidades da administração indireta deverão encaminhar ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal relatórios mensais contendo, no mínimo, informações sobre:...
- Lei Complementar137 de 26/08/2010
Art. 16 - Os arts. 4º, 6º, 9º e 25 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 1º É vedado o cadastro a que se refere o inciso III do caput deste artigo de empresas estrangeiras sediadas em paraísos fiscais, assim considerados países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam a alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade. § 2º Equipara-se ao ressegurador local, para fins de contrataçã...
- Medida Provisória910 de 10/12/2019
Art. 2º, §1º, II - o Cadastro Ambiental Rural - CAR;...
- Medida Provisória1.602 de 14/11/1997
Art. 12, §2º, e - manter cadastro nominal, para fins de fiscalização, contendo endereço das pessoas físicas por elas assistidas;...
- Medida Provisória302 de 10/04/1992
Art. 4º, IV - Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador;...