“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Lei13.964 de 24/12/2019
Pacote Anticrime
Art. 14, Parágrafo Único - Os atos eletrônicos registrados citados no caput deste artigo serão reunidos em autos apartados e apensados ao processo criminal juntamente com o inquérito policial, assegurando-se a preservação da identidade do agente policial infiltrado e a intimidade dos envolvidos." "Art. 11 (...) Parágrafo único . Os órgãos de registro e cadastro público poderão incluir nos bancos de dados próprios, mediante procedimento sigiloso e requisição da autoridade judicial, as informações necessárias à efetividade da identidade fictícia criada, nos casos de infiltração de agentes na internet." (NR)...
- crime
- direito penal
- processo penal
- Lei13.240 de 30/12/2015
Art. 19, II - à ampliação e à qualificação do cadastro dos bens imóveis da União;...
- Lei10.650 de 16/04/2003
Art. 4º - Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:...
- Lei14.133 de 01/04/2021
Nova Lei de Licitações
Art. 161 - Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
- contratos administrativos
- princípios da licitação
- processo licitatório
- Lei1.507 de 26/09/1867
Art. 7º, §5º - Pensionistas e Aposentados, inclusive o ordenado do Desembargador Severo Amorim do Valle, na conformidade da Lei nº 939 de 26 de Setembro de 1857 1.309:303$675...
- Lei11.959 de 29/06/2009
Art. 24 - Toda pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade pesqueira bem como a embarcação de pesca devem ser previamente inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, bem como no Cadastro Técnico Federal - CTF na forma da legislação específica.
- Lei10.701 de 09/07/2003
Art. 3º - A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10A: "Art. 10-A . O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores."...
- Lei10.735 de 11/09/2003
Art. 1º, I, d - pessoas físicas e empreendimentos de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social); e (Redação dada pela Lei nº 14.995, de 2024)...