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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei12.188 de 11/01/2010

    Art. 23 - Para fins de liquidação de despesa, as Entidades Executoras lançarão Relatório de Execução dos Serviços Contratados em sistema eletrônico, contendo:...

  • Lei13.123 de 20/05/2015

    Art. 38, §2º - Na hipótese de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica, o usuário estará dispensado de firmar o Termo de Compromisso, regularizando-se por meio de cadastro ou autorização da atividade, conforme o caso.

  • Lei12.977 de 20/05/2014

    Art. 14, III - a não observância do prazo para o cadastro de peças e de conjunto de peças de reposição usadas e de partes destinadas a sucata no banco de dados de que trata o art. 11;...

  • Lei13.715 de 24/09/2018

    Art. 4º - O art. 1.638 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 1.638 (...) Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: I - praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena ...

    • Lei7.773 de 08/06/1989

      Art. 26, III - plano amostral e peso ponderado no que se refere a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho;...

    • Lei12.037 de 01/10/2009

      Art. 7-a, II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...

      • Lei8.501 de 30/11/1992

        Art. 3º, §3º - É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

      • Lei15.080 de 30/12/2024

        Diretrizes para a Lei Orçamentária

        Art. 127, §1º, IV - instituições cujos dirigentes sejam condenados por exploração de trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, violência contra a mulher, idoso, pessoa com deficiência ou crime resultante de discriminação racial e de etnia.