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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei264 de 25/02/1948

    eurico g. dutra Corrêa e Castro...

  • Lei12.527 de 18/11/2011

    Lei de Acesso à Informação

    Art. 30, III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

    • administração pública
    • princípio da publicidade
    • informação sigilosa
  • Lei10.257 de 10/07/2001

    Estatuto da Cidade

    Art. 41, VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)...

    • Lei13.288 de 16/05/2016

      Art. 9º, I - razão social, forma societária, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e endereços do integrador;...

    • Lei10.150 de 21/12/2000

      Art. 4º - Ficam alterados o caput e o § 3 o do art. 3º da Lei nº 8.100, de 5 de dezembro de 1990 , e acrescentado o § 4º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS quitará somente um saldo devedor remanescente por mutuário ao final do contrato, exceto aqueles relativos aos contratos firmados até 5 de dezembro de 1990, ao amparo da legislação do SFH, independentemente da data de ocorrência do evento caracterizador da obrigação do FCVS. (...)" § 3º Para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo, fica a CEF, na qualidade de Administradora do FCVS, autorizada a desenvolver, imp...

    • Lei6.387 de 09/12/1976

      Art. 3º - As unidades moageiras do tipo colonial ficam isentas das exigências constantes do Decreto-lei número 210, de 27 de fevereiro de 1967 , sujeitando-se, porém, a cadastro e fiscalização pela Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB.

    • Lei569 de 21/12/1948

      EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho Corrêa e Castro...

    • Lei14.370 de 15/06/2022

      Art. 2º, §1º, II - pertencerem à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .