“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Lei12.034 de 29/09/2009
Art. 4º, §1º - É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
- Lei4.804 de 20/10/1965
Art. 3º - Concluída a demolição, caberá ao Ministério respectivo encaminhar ao Serviço do Patrimônio da União plantas, têrmo de vistoria e demais elementos indispensáveis à modificação do registro competente no cadastro do bem imóvel.
- Lei13.656 de 30/04/2018
Art. 1º, I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;...
- Lei6.752 de 17/12/1979
Art. 28 - Apenas os oficiais PM que satisfaçam as condições de acesso, e estejam compreendidos nos limites quantitativos de antiguidade fixados na regulamentação desta Lei, serão relacionados pela Comissão de Promoção de Oficiais PM (CPOPM), para estudo destino à inclusão nos Quadros de Acesso por Antigüidade e por Merecimento.
- Lei5.821 de 10/11/1972
Art. 33 - Apenas os oficiais que satisfaçam as condições de acesso, e estejam compreendidos nos limites quantitativos de antiguidade fixados na regulamentação desta lei para cada Força Armada, serão relacionados pela Comissão de Promoção de Oficiais de cada Força, para estudo destinado à inclusão nos Quadros de Acesso por Antiguidade, por Merecimento e por Escolha.
- Lei1.316 de 20/01/1951
Art. 299, II, a - para o oficial condenado por crime que o prive do pôsto e patente;...
- Lei10.671 de 15/05/2003
Estatuto de Defesa do Torcedor
Art. 2-a, Parágrafo Único - A torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
- Lei12.414 de 09/06/2011
Art. 8º, VI - fornecer informações sobre o cadastrado, em bases não discriminatórias, a todos os gestores de bancos de dados que as solicitarem, no mesmo formato e contendo as mesmas informações fornecidas a outros bancos de dados.