JurisHand AI Logo

cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei5.760 de 03/12/1971

    Art. 2º, III - apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos;...

  • Lei5.823 de 14/11/1972

    Art. 5º, III - apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos;...

  • Lei13.021 de 08/08/2014

    Art. 13, II - organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e medicamentos disponíveis na farmácia;...

  • Lei7.170 de 14/12/1983

    Lei da Segurança Nacional

    Art. 22, §2º, b - ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.

    • Lei8.171 de 17/01/1991

      Política Agrícola

      Art. 28-a, §2º, I - cadastro das propriedades;...

      • desenvolvimento rural
      • legislação agrária
      • sustentabilidade agrícola
    • Lei2.180 de 05/02/1954

      Art. 136 - Verificar-se-á reincidência quando o agente cometer outra infração, depois de definitivamente condenado por infração anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.969, de 1994)...

    • Lei11.279 de 09/02/2006

      Art. 11-a, X, b - condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena; (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)...

    • Lei12.433 de 29/06/2011

      Art. 1º - Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 126 O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) d...