Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei15 de 29/07/1966

    Art. 10 - Fica equiparado ao crime de sonegação fiscal, definido pela Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , sujeitando o infrator às penas previstas no art. 1º da mesma lei , a violação de compromisso ou de obrigação assumidos nos têrmos do presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei824 de 05/09/1969

    Art. 2º - No caso da inobersevância as disposições previstas no artigo anterior as editôras e gráficas incorrerão em falta punida com a pena de multa equivalente a 5 (cinco) vêzes o valor da obra não depositada, ficando ainda obrigadas, logo que termine o prazo estipulado no artigo 1º a proceder a remessa, em um segundo prazo, igual ao primeiro sob a pena de apreensão do exemplar ou dos exemplares devidos e da não aquisição, durante um ano, de obras pelo Instituto Nacional do Livro, para distribuição à sua rêde de bibliotecas.

  • Decreto-Lei234 de 28/02/1967

    Art. 3º - O artigo 7º do Decreto-lei nº 32, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º São de ordem pública internacional as normas que vedam, no contrato de transporte aéreo, cláusulas que exonerem de responsabilidade o transportador, estabeleçam para a mesma limite inferior ao fixado neste código ou prescrevam outro fôro que não o do lugar do destino".

  • Decreto-Lei448 de 03/02/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - A aplicação do disposto neste artigo não exime os responsáveis de outras penas previstas na legislação em vigor.

  • Decreto-Lei1.681 de 13/10/1939

    Art. 4º, §1º - Pelas contravenções previstas nas alíneas a e b deste artigo, serão aplicadas as penas de 30 dias a seis meses de prisão celular e multa de 500$0 a 3:000$0; se a infração for cometida por uma empresa, as penas serão de seis meses a um ano de prisão celular e multa de 3:000$0 a 20:000$0, aplicadas aos donos, gerentes, sócios solidários ou membros da respectiva diretoria. Em qualquer caso, serão apreendidos e inutilizados os objetos de correspondência, revertendo a favor da Fazenda Nacional todos os valores neles contidos e, bem assim, os móveis e utensílios encontrados nos escritórios, caixas ou depósitos.

  • Decreto-Lei58 de 10/12/1937

    Art. 11, f - cláusula penal não superior a 10 % do débito, e só exigível no caso de intervenção judicial;...

    • Decreto-Lei1.019 de 21/10/1969

      Art. 1º - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo, em comissão, símbolo 4-C, de Diretor da antiga Divisão do Comércio Exterior do Departamento Nacional do Comércio, criado pela Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961 , e um cargo de escriturário, código AF-202.10.B (Parte Especial).

    • Decreto-Lei804 de 29/08/1969

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no artigo 151, letra b, do Código de Águas, Decreta :...