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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto3.518 de 20/06/2000

    Art. 4º - Não podem ser admitidas no Programa as pessoas cuja personalidade ou conduta sejam incompatíveis com as restrições de comportamento necessárias à proteção, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

  • Decreto9.764 de 11/04/2019

    Doações à administração pública

    Art. 31, §2º - As informações e os dados apresentados no sistema de doação do Governo federal não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o acesso, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis. (Redação dada pelo Decreto nº 10.667, de 2021)...

    • contribuição
    • financiamento
    • ética
  • Decreto12.312 de 16/12/2024

    Art. 15, §2º - O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o INSS, termo de responsabilidade por meio do qual se comprometerá a comunicar qualquer evento que possa prejudicar a procuração, principalmente em relação ao óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções cabíveis.

  • Decreto4.441 de 25/10/2002

    Art. 5º - O "Ex 01" na descrição dos produtos classificados no Código 2106.90.10, passa a vigorar com a seguinte redação: "Ex - 01 Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado" (NR)...

  • Decreto91.585 de 30/08/1985

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 59, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:...

  • Decreto2.730 de 10/08/1998

    Art. 1º - O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional formalizará representação fiscal, para os fins do art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , em autos separados e protocolizada na mesma data da lavratura do auto de infração, sempre que, no curso de ação fiscal de que resulte lavratura de auto de infração de exigência de crédito de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ou decorrente de apreensão de bens sujeitos à pena de perdimento, constatar fato que configure, em tese;...

    • Decreto61.450 de 04/10/1967

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e com art. 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, CONSIDERANDO que pela Portaria número 17, de 10 de janeiro de 1967, o Ministro de Minas e Energia autorizou-a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica em vários municípios do estado de Pernambuco, onde o Departamento de Águas e Energia dêsse Estado é o concessioná...

    • Decreto3.572 de 22/08/2000

      Art. 2º - O art. 9º do Decreto nº 2.771, de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O requisito contido no inciso IV deste artigo poderá ser satisfeito por meio de declaração assinada, sob as penas da lei, pelo estrangeiro titular do registro provisório." (NR)...