Decreto nº 61.450 de 4 de Outubro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere do Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e com art. 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, CONSIDERANDO que pela Portaria número 17, de 10 de janeiro de 1967, o Ministro de Minas e Energia autorizou-a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica em vários municípios do estado de Pernambuco, onde o Departamento de Águas e Energia dêsse Estado é o concessionário, para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
. Fica transferida para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Limoeiro, Estado de Pernambuco, de que e Energia dêsse Estado, em virtude do Decreto número 60.667, de 2 de maio de 1967.
Art. 2º
. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüente e seus regulamentos.
Art. 3º
. Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1967