“código penal” em Legislação Federal
- Decreto8.262 de 31/05/2014
Nova Lei Antifumo
Art. 1º, §3º, IV - o expositor ou mostruário conterá, ainda, a tabela de preços, que deve incluir o preço mínimo de venda no varejo de cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI vigente." (NR) "Art. 7º-A. As embalagens de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, conterão:...
- Decreto75.100 de 20/12/1974
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c, do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954 e o que consta do processo MME 704.670-74, DECRETA:...
- Decreto74.900 de 18/11/1974
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c, do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do processo MME 701.492-73, Decreta:...
- Decreto3.070 de 27/05/1999
Art. 1º - Os cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , ficam sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado em reais por vintena, conforme Anexo , de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 .
- Decreto83.555 de 06/06/1979
Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973 , às quais a entidade aderiu, mediante termo.
- Decreto87.178 de 18/05/1982
Art. 1º, Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
- Decreto79.395 de 15/03/1977
Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
- Decreto69.941 de 14/01/1972
Art. 1º - Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, um corgo de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A, ocupado por Maria Petronila Ferreira de Oliveira, integrante de iguais Quadro e Parte, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, mantido o regime jurídico da servidora.