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código penal” em Legislação Federal

  • Lei9.639 de 25/05/1998

    Art. 9º, §3º - O servidor, o serventuário da Justiça, o titular de serventia extrajudicial e a autoridade ou órgão que infringirem o disposto no artigo anterior incorrerão em multa aplicada na forma estabelecida no art. 92, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e penal cabível." "Art. 62 (...) Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo poderão contribuir para o financiamento das despesas com pessoal e administração geral da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro." "Art. 95 (...) § 5º O agente político só pratica o crime previsto na alínea "d" do caput deste artigo, se tal recolhimen...

    • Lei3.089 de 08/01/1916

      Art. 116 - E’ inteiramente vedada, sob pena de responsabilidade, a expedição de ordem ou aviso de pagamento de qualquer quantia por conta da consignação que não corresponda á despeza feita, assim como é prohibida a remuneração ou gratificação de serviços que não estejam previstos em lei de orçamento. Taes ordens ou avisos serão, em todos os casos, acompanhados da especificação da despeza e da indicação da consignação orçamentaria que a autorizam.

    • Decreto91.021 de 27/02/1985

      Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

    • Decreto90.963 de 14/02/1985

      Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que Ihe dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

    • Decreto90.975 de 22/02/1985

      Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .

    • Decreto90.954 de 14/02/1985

      Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro 1983 .

    • Lei9.492 de 10/09/1997

      Art. 8º, §2º - Os títulos e documentos de dívida mantidos sob a forma escritural nos sistemas eletrônicos de escrituração ou nos depósitos centralizados de que trata a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, poderão ser recepcionados para protesto por extrato, desde que atestado por seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem. (Incluído pela Lei nº 13.775, de 2018)...

      • Lei10.633 de 27/12/2002

        Art. 1º, §3º - As folhas de pagamentos da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, custeadas com recursos do Tesouro Nacional, deverão ser processadas através do sistema de administração de recursos humanos do Governo Federal, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado a partir da publicação desta Lei, sob pena de suspensão imediata da liberação dos recursos financeiros correspondentes.