“código penal” em Legislação Federal
- Decreto12.350 de 08/01/2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, e no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.021339/2010-96 do Ministério das Comunicações,...
- Decreto64.950 de 06/08/1969
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos anexos, a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aprovada pelo Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, para o fim de incluir no mesma, com os seus ocupantes, a classe singular de Cobrador de Seguros, código: AF-703.15, bem como a respectiva relação nominal.
- Decreto54.937 de 04/11/1964
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de eliminar a dualidade de regimes de concessões de serviços de energia elétrica instituída pelo Código de Águas (art. 202), dualidade que ainda permanece depois de trinta anos de vigência do referido Código, continuando as concessões a êle preexistentes a serem regidas pelos respectivos contratos, com as derrogações legais consolidadas pelo Decreto-lei nº 5.764, de 19 de agôsto de 1943; CONSIDERANDO que as concessões outorgadas no regime do Código, na ausência de reconhecimento do re...
- Decreto85.838 de 24/03/1981
Art. 2º - O Grupo-Atividades Aeroespaciais é constituído de empregos regidos pela legislação trabalhista integrantes das Categorias Funcionais abaixo indicadas: - Técnico em Atividades Aeroespaciais, código: LT-ATA-1901, para cujo desempenho são exigidos diploma de nível superior ou habilitação legal equivalente e comprovada qualificação técnica a critério do Ministério da Aeronáutica, em articulação com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC. - Agente em Atividades Aeroespaciais, código: LT-ATA-1902, para cujo desempenho são exigidos certificado de conclusão do ensino de 2º grau ou equivalente ...
- Lei3.090 de 29/12/1956
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e taxa aduaneiras, exceto a de previdência social, para um órgão, modêlo 4.602, junto com pedal - board e banco, dois tonecabinets modêlo 626, e um motor-gerador, destinados aos Padres Franciscanos sediados na cidade de Pires do Rio, no Estado de Goiás, adquiridos à firma The Rudolph Wurlitzer Company North Tonawanda, New York, com as seguintes especificações: 1) 4.602 órgão encaixotado para exporte: Net. 202.31 kilos Tamanho em metros: 9017x1.4478 Legal 202.31 kilos Metros cúbicos: 1.558341144 Tare 123.38 kilos Gross 337.92 kilos 1) 4.602 pedal board encaixotado para exporte: Net. 24.04 ki...
- Decreto5.205 de 14/09/2004
Art. 4º - As fundações de apoio às instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica são entidades de direito privado regidas pelo disposto no Código Civil Brasileiro e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
- Lei9.528 de 10/12/1997
Art. 2º, §5º - (VETADO) " "Art. 94 Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (...)" "Art. 96(...) IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de um por cento ao mês e multa de dez por cento." ...
- Decreto7.455 de 25/03/2011
Art. 7º - Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica fixado em 0,45 (quarenta e cinco centésimos) o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previstas no art. 51 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incidentes na comercialização no mercado interno e na importação de embalagens para bebidas. Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o coeficiente de redução das alíquotas: I - da lata de alumínio, classificada no código 7612.90.19 da TIPI e lata...