“código penal” em Legislação Federal
- Decreto98.801 de 08/01/1990
Art. 6º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo, até (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
- Decreto1.500 de 24/05/1995
Art. 2º, §2º - Na hipótese do parágrafo precedente, os requerimentos insuficientemente instruídos deverão ser complementados no prazo de dez dias, contado da data da juntada do aviso de recepção da modificação feita por via postal, sob pena de arquivamento.
- Decreto49.612 de 29/12/1960
Art. 1º, §2º - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinada dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
- Decreto50.048 de 24/01/1961
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob a pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
- Decreto49.954 de 17/01/1961
Art. 1º, §2º - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
- Decreto50.132 de 26/01/1961
Art. 1º, §2º - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
- Decreto50.234 de 28/01/1961
Art. 1º, §2º - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
- Decreto44.484 de 10/09/1958
Art. 1º, §2º - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.