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    3. Decreto 50.048 de 24 de Janeiro de 1961

    Coração para favoritarDecreto 50.048 de 24 de Janeiro de 1961

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

    Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.


    Art. 1º

    . Fica outorgada concessão à Radio Pioneira de Teresina Limitada, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas medias, destina a executar serviço de radiodifusão, de acôrdo com as clausulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

    Parágrafo único

    O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob a pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

    Art. 2º

    . Revogam-se as disposições em contrario.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.1.1961