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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.048 de 24 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Pioneira de Teresina Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Radio Pioneira de Teresina Limitada, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas medias, destina a executar serviço de radiodifusão, de acôrdo com as clausulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob a pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 50.048 /1961