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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei418 de 10/01/1969

    Art. 3 - As sanções de natureza administrativas estabelecidas neste Decreto-lei não excluem a responsabilidade penal pela prática de loterias proibidas, de atos lesivos à economia popular e de outros ilícitos.

  • Decreto-Lei2.423 de 07/04/1988

    Art. 6 - Será apurada responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor que:...

  • Decreto-Lei243 de 28/02/1967

    Art. 13, §1° - Os marcos, pilares e sinais conterão obrigatòriamente a indicação do órgão responsável pela sua implantação, seguida da advertência: "Protegido por Lei" (Código Penal e demais leis civis de proteção aos bens do patrimônio público).

  • Decreto-Lei1.650 de 19/12/1978

    Art. 1 - O disposto no artigo 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , e no artigo 18, parágrafo segundo, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 334 do Código Penal.

  • Decreto-Lei4.769 de 01/10/1942

    Art. unico - O art. 532 do Código de Processo Penal (decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941) , passa a vigorar, com a seguinte redação, revogados as disposições em contrário: "Art. 532 No casa de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no art. 304 e, quando for possível, o preceito do art. 261, sendo ouvidas, no máximo, três testemunhas".

    • Decreto-Lei459 de 10/02/1969

      Art. 7 - Na aplicação do presente Decreto-lei, observar-se-á o Código da Justiça Militar, a Lei de Segurança Nacional e a Legislação Penal Militar, no que couberem.

    • Decreto-Lei359 de 17/09/1968

      Art. 2, Parágrafo Único - Poderá, também, ser instaurada investigação mediante representação de qualquer autoridade ou cidadão, formulada por escrito e sob as cominações do art. 339 do Código Penal.

    • Decreto-Lei9.840 de 11/09/1946

      Art. 11 - Aplicam-se nos casos omissos as disposições do Direito Penal e do Código de Processo Penal.